PREFEITURA MUNICIPAL DE [NOME DO MUNICÍPIO] — [UF]
CHECKLIST — PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Art. 75, II, Lei 14.133/2021 — Limite: R$ 60.010,82 (serviços)
Este checklist segue a ordem exigida pelos Tribunais de Contas para instrução processual. Execute cada etapa na sequência. Os modelos vinculados estão disponíveis neste kit.
Estudo Técnico Preliminar (ETP)
Art. 18, Lei 14.133/2021
Elaborar o ETP com a definição da necessidade, levantamento de alternativas e justificativa da escolha. O ETP é obrigatório mesmo na dispensa.
- Necessidade descrita com clareza
- Alternativas avaliadas (pelo menos 3)
- Solução escolhida justificada
- Riscos identificados com mitigação
- Declaração de viabilidade assinada
Termo de Referência (TR)
Art. 6°, XXIII, Lei 14.133/2021
Elaborar o TR com especificação técnica completa, Acordo de Nível de Serviço (ANS/SLA), obrigações das partes e sanções. É o documento central do processo.
- Objeto descrito com especificação técnica
- Módulos e funcionalidades detalhados
- SLA/ANS com metas e penalidades
- Obrigações da contratada e contratante
- CATSER 84.2.20 referenciado
- Cláusula LGPD incluída
Pesquisa de Preços
Art. 23, § 1°, Lei 14.133/2021
Realizar pesquisa de mercado com no mínimo 3 fontes, demonstrando a economicidade. Utilizar Painel de Preços, atas de registro de preços e cotações diretas.
- Mínimo de 3 fontes de preço pesquisadas
- Mediana calculada
- Enquadramento no limite de dispensa verificado (R$ 60.010,82/ano)
- Ausência de fracionamento comprovada
Aviso de Contratação Direta (PNCP)
Art. 75, § 3°, Lei 14.133/2021
Publicar o aviso de contratação direta no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) com prazo mínimo de 3 dias úteis para manifestação de interesse.
- Aviso publicado no PNCP
- Prazo de 3 dias úteis respeitado
- Documentação do processo anexada ao PNCP
- Eventuais manifestações de interesse avaliadas
Autorização da Autoridade Competente
Art. 72, Lei 14.133/2021
Submeter o processo completo (ETP + TR + Pesquisa + comprovante PNCP + habilitação) à autoridade competente para autorização da contratação direta.
- Processo completo com todos os documentos
- Parecer do controle interno (quando exigido)
- Parecer jurídico (quando exigido pelo regimento)
- Despacho autorizativo assinado
Contrato e Publicação
Arts. 92–107, Lei 14.133/2021
Assinar o contrato administrativo e publicar o extrato no Diário Oficial e no PNCP. O contrato deve conter as cláusulas exorbitantes obrigatórias.
- Documentos de habilitação da contratada verificados
- Contrato assinado pelas partes e testemunhas
- Extrato publicado no Diário Oficial do Município
- Contrato publicado no PNCP
- Fiscal do contrato designado (Art. 117)
- Nota de empenho emitida
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
- A publicação no PNCP é obrigatória para dispensas (Art. 75, § 3°) — prazo mínimo de 3 dias úteis.
- O fracionamento de despesa para enquadramento artificial na dispensa é vedado e sujeita o gestor a responsabilidade pessoal.
- A ausência de qualquer documento pode gerar achado negativo em auditoria do TCE.
- O limite de R$ 60.010,82 (Art. 75, II) é atualizado anualmente por decreto federal. Confirme o valor vigente no PNCP ou no site do Planalto antes de instruir o processo.
- Recomenda-se consulta ao controle interno e, quando aplicável, à procuradoria municipal.
[NOME DO MUNICÍPIO] — [UF], [DD] de [MÊS] de [AAAA].
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