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Kit de Contratação Pública · Lei 14.133/2021

Art. 18 — instrução obrigatória do processo

PREFEITURA MUNICIPAL DE [NOME DO MUNICÍPIO] — [UF]

[SECRETARIA RESPONSÁVEL] · Processo Administrativo n° [NÚMERO]/[ANO]

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR — ETP

Objeto: Contratação de plataforma SaaS de conformidade, controle interno e governança pública

1. IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE

Órgão / Secretaria:[NOME DA SECRETARIA]
Responsável técnico pela demanda:[NOME E CARGO]
Data de elaboração:[DD/MM/AAAA]
Processo administrativo n°:[NÚMERO]/[ANO]

2. DEFINIÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE

O órgão público [NOME] não dispõe de sistema informatizado de controle interno que atenda às exigências de rastreabilidade e evidência verificável previstas na Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na Lei n° 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e na Lei n° 9.784/1999 (Processo Administrativo Federal).

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n° 13.709/2018 — LGPD) impõe ao Poder Público a obrigação de manter registros de tratamento de dados pessoais e canal de comunicação com titulares, ainda não implementado nesta municipalidade de forma auditável.

A ausência de trilha de auditoria automatizada expõe o município a sanções dos órgãos de controle (TCE, CGU) e impede a comprovação tempestiva de conformidade em auditorias. Decisões administrativas são registradas em planilhas e e-mails sem vinculação a cargo responsável, fundamentação legal ou prazo.

3. NECESSIDADES A SATISFAZER

A [SECRETARIA RESPONSÁVEL], por meio deste ETP, formaliza a necessidade de contratação de solução tecnológica que contemple:

  • Trilha de auditoria cronológica por processo administrativo, com registro de responsável, data e fundamentação legal;
  • Alertas preventivos de prazo de preclusão vinculados ao cargo responsável e à norma aplicável;
  • Dashboard de conformidade por secretaria com status em tempo real;
  • Registro de decisão com fundamentação legal (Lei 14.133, LRF, LGPD, Lei 9.784/99);
  • Exportação de relatório para auditorias do TCE, CGU e Ministério Público;
  • Agenda de obrigações legais (LRF, LGPD, LAI) integrada por cargo;
  • Controle de acesso por cargo (RBAC) com registro de ciência;
  • Módulo de conformidade LGPD com log de acesso a dados pessoais (quando aplicável);
  • API REST para integração com sistemas legados, sem migração de dados históricos.

4. LEVANTAMENTO DE MERCADO E ALTERNATIVAS

Foram avaliadas as seguintes alternativas tecnológicas para atendimento da demanda:

AlternativaAvaliação
Desenvolvimento internoInviável — exige equipe técnica especializada permanente, prazo estimado superior a 18 meses e custo recorrente de manutenção incompatível com o porte do município.
Planilhas e controle manualSituação atual — sem rastreabilidade, sem alerta de prazo, sem evidência auditável. Principal causa de achados negativos em auditorias do TCE.
SaaS especializado (Govevia)Viável — plataforma especializada em conformidade e controle interno, com trilha de auditoria, alertas de prazo, integração via API e implantação em até 10 dias úteis. Modelo de assinatura mensal sem investimento inicial.

5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA

A solução escolhida é a plataforma Govevia, fornecida pela empresa ENV NEO LTDA (CNPJ 36.207.211/0001-47), na modalidade SaaS (Software as a Service), classificada no CATSER sob o código 84.2.20 (Serviços de Licenciamento de Direito de Uso de Programas de Computador Não Customizáveis).

A plataforma oferece:

  • Trilha de auditoria cronológica com hash de integridade — cada evento registrado com data, cargo responsável e fundamentação legal;
  • Alertas preventivos de prazo de preclusão por cargo, com escalonamento hierárquico e registro de ciência;
  • Dashboard de conformidade por secretaria, com status em tempo real;
  • Exportação de relatório para TCE, CGU e MP em PDF e CSV;
  • Controle de acesso por cargo (RBAC) com perfis específicos para Prefeito, Controlador, Procurador e Secretários;
  • Integração via API REST com sistemas legados — sem migração de dados históricos;
  • Implantação em até 10 dias úteis, com suporte técnico incluído.

6. ESTIMATIVA DE VALOR

O valor estimado será apurado na Pesquisa de Preços (documento próprio deste kit), conforme Art. 23, § 1° da Lei 14.133/2021, com base na tabela pública de preços divulgada pela contratada e em consulta a fornecedores similares.

Considerando que o valor anual da contratação é inferior a R$ 60.010,82 (Art. 75, II), a modalidade de dispensa de licitação é aplicável, respeitadas as demais condições legais.

7. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DIRETA

A contratação por dispensa eletrônica se justifica em face de:

  • Valor anual enquadrado no limite do Art. 75, II da Lei 14.133/2021;
  • Natureza padronizada do serviço SaaS, com métricas de desempenho passíveis de verificação objetiva;
  • Necessidade imediata de conformidade diante de prazos legais em curso (LRF, LGPD, LAI);
  • Implantação sem interrupção de serviços existentes — integração via API sem migração de dados.

8. RISCOS IDENTIFICADOS

RiscoMitigação
Indisponibilidade da plataformaSLA de 99,5% com penalidades contratuais previstas no ANS (Acordo de Nível de Serviço)
Dependência do fornecedor (vendor lock-in)Exportação completa de dados em formato aberto (CSV/JSON) a qualquer tempo, conforme cláusula contratual
Incidente de segurança com dados pessoaisCláusula LGPD com notificação em 72h, log de acesso auditável e criptografia em trânsito e em repouso

9. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE

Diante das justificativas apresentadas, declaro viável a contratação do serviço descrito neste ETP, por meio de dispensa eletrônica, nos termos do Art. 75, II da Lei n° 14.133/2021.

[NOME DO MUNICÍPIO] — [UF], [DD] de [MÊS] de [AAAA].

[NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO]

[CARGO]