PREFEITURA MUNICIPAL DE [NOME DO MUNICÍPIO] — [UF]
[SECRETARIA RESPONSÁVEL] · Processo Administrativo n° [NÚMERO]/[ANO]
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR — ETP
Objeto: Contratação de plataforma SaaS de conformidade, controle interno e governança pública
1. IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE
2. DEFINIÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
O órgão público [NOME] não dispõe de sistema informatizado de controle interno que atenda às exigências de rastreabilidade e evidência verificável previstas na Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na Lei n° 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e na Lei n° 9.784/1999 (Processo Administrativo Federal).
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n° 13.709/2018 — LGPD) impõe ao Poder Público a obrigação de manter registros de tratamento de dados pessoais e canal de comunicação com titulares, ainda não implementado nesta municipalidade de forma auditável.
A ausência de trilha de auditoria automatizada expõe o município a sanções dos órgãos de controle (TCE, CGU) e impede a comprovação tempestiva de conformidade em auditorias. Decisões administrativas são registradas em planilhas e e-mails sem vinculação a cargo responsável, fundamentação legal ou prazo.
3. NECESSIDADES A SATISFAZER
A [SECRETARIA RESPONSÁVEL], por meio deste ETP, formaliza a necessidade de contratação de solução tecnológica que contemple:
- Trilha de auditoria cronológica por processo administrativo, com registro de responsável, data e fundamentação legal;
- Alertas preventivos de prazo de preclusão vinculados ao cargo responsável e à norma aplicável;
- Dashboard de conformidade por secretaria com status em tempo real;
- Registro de decisão com fundamentação legal (Lei 14.133, LRF, LGPD, Lei 9.784/99);
- Exportação de relatório para auditorias do TCE, CGU e Ministério Público;
- Agenda de obrigações legais (LRF, LGPD, LAI) integrada por cargo;
- Controle de acesso por cargo (RBAC) com registro de ciência;
- Módulo de conformidade LGPD com log de acesso a dados pessoais (quando aplicável);
- API REST para integração com sistemas legados, sem migração de dados históricos.
4. LEVANTAMENTO DE MERCADO E ALTERNATIVAS
Foram avaliadas as seguintes alternativas tecnológicas para atendimento da demanda:
| Alternativa | Avaliação |
|---|---|
| Desenvolvimento interno | Inviável — exige equipe técnica especializada permanente, prazo estimado superior a 18 meses e custo recorrente de manutenção incompatível com o porte do município. |
| Planilhas e controle manual | Situação atual — sem rastreabilidade, sem alerta de prazo, sem evidência auditável. Principal causa de achados negativos em auditorias do TCE. |
| SaaS especializado (Govevia) | Viável — plataforma especializada em conformidade e controle interno, com trilha de auditoria, alertas de prazo, integração via API e implantação em até 10 dias úteis. Modelo de assinatura mensal sem investimento inicial. |
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA
A solução escolhida é a plataforma Govevia, fornecida pela empresa ENV NEO LTDA (CNPJ 36.207.211/0001-47), na modalidade SaaS (Software as a Service), classificada no CATSER sob o código 84.2.20 (Serviços de Licenciamento de Direito de Uso de Programas de Computador Não Customizáveis).
A plataforma oferece:
- Trilha de auditoria cronológica com hash de integridade — cada evento registrado com data, cargo responsável e fundamentação legal;
- Alertas preventivos de prazo de preclusão por cargo, com escalonamento hierárquico e registro de ciência;
- Dashboard de conformidade por secretaria, com status em tempo real;
- Exportação de relatório para TCE, CGU e MP em PDF e CSV;
- Controle de acesso por cargo (RBAC) com perfis específicos para Prefeito, Controlador, Procurador e Secretários;
- Integração via API REST com sistemas legados — sem migração de dados históricos;
- Implantação em até 10 dias úteis, com suporte técnico incluído.
6. ESTIMATIVA DE VALOR
O valor estimado será apurado na Pesquisa de Preços (documento próprio deste kit), conforme Art. 23, § 1° da Lei 14.133/2021, com base na tabela pública de preços divulgada pela contratada e em consulta a fornecedores similares.
Considerando que o valor anual da contratação é inferior a R$ 60.010,82 (Art. 75, II), a modalidade de dispensa de licitação é aplicável, respeitadas as demais condições legais.
7. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DIRETA
A contratação por dispensa eletrônica se justifica em face de:
- Valor anual enquadrado no limite do Art. 75, II da Lei 14.133/2021;
- Natureza padronizada do serviço SaaS, com métricas de desempenho passíveis de verificação objetiva;
- Necessidade imediata de conformidade diante de prazos legais em curso (LRF, LGPD, LAI);
- Implantação sem interrupção de serviços existentes — integração via API sem migração de dados.
8. RISCOS IDENTIFICADOS
| Risco | Mitigação |
|---|---|
| Indisponibilidade da plataforma | SLA de 99,5% com penalidades contratuais previstas no ANS (Acordo de Nível de Serviço) |
| Dependência do fornecedor (vendor lock-in) | Exportação completa de dados em formato aberto (CSV/JSON) a qualquer tempo, conforme cláusula contratual |
| Incidente de segurança com dados pessoais | Cláusula LGPD com notificação em 72h, log de acesso auditável e criptografia em trânsito e em repouso |
9. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
Diante das justificativas apresentadas, declaro viável a contratação do serviço descrito neste ETP, por meio de dispensa eletrônica, nos termos do Art. 75, II da Lei n° 14.133/2021.
[NOME DO MUNICÍPIO] — [UF], [DD] de [MÊS] de [AAAA].
[NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO]
[CARGO]