Controle Interno Municipal
Trilha de auditoria pronta antes de o TCE perguntar
Cada decisão registrada com data, responsável e fundamento legal. Alertas preventivos de prazo por cargo. Relatório exportável em minutos — não em semanas.
Obrigação legal
O controle interno é exigido por lei — e cobrado pelo TCE
A LRF, a Lei 14.133/2021 e a Lei 9.784/99 exigem registro formal de cada ato administrativo, com responsável identificado e prazo documentado. O TCE cobra exatamente isso nas auditorias — e multa quando não está lá.
- ✓LRF (LC 101/2000) — controle de metas e prazos fiscais
- ✓Lei 14.133/2021 — registro de cada fase licitatória
- ✓LGPD (Lei 13.709/2018) — log de acesso e decisões com dados pessoais
- ✓Lei 9.784/1999 — formalização do processo administrativo
- ✓LAI (Lei 12.527/2011) — transparência ativa com publicação rastreável
- ✓Lei 14.129/2021 — governo digital e desburocratização
Sem controle sistemático
Três riscos que custam caro
Multa e recomendação corretiva do TCE
Prazo vencido sem registro de responsável e fundamento legal é o principal motivo de notificação. Sem controle verificável, isso depende de planilha — e planilha falha.
Semanas para reunir documentos na auditoria
Quando o TCE solicita a trilha de uma decisão, a equipe passa dias vasculhando e-mails, atas e gavetas. Com o Govevia, é exportado em minutos.
Passivo na troca de gestão
Decisões anteriores sem registro viram passivo para quem assume. O Govevia mantém o histórico transferível, auditável e com responsável identificado.
Como funciona
Controle interno verificável em 4 passos
Do registro até o relatório de auditoria — sem ação manual da equipe.
01
Cada decisão registrada com evidência
Data, cargo responsável, fundamentação legal (Lei 14.133, LRF, LGPD, Lei 9.784/99) e evidência — vinculados ao processo no momento em que acontece.
02
Alertas de prazo por cargo
Cada perfil recebe alertas dos seus próprios prazos: prefeito, controlador, procurador e secretários. Sem depender de lembrança ou planilha.
03
Trilha pronta para exportar
Relatório de auditoria em PDF ou CSV gerado sob demanda, com todos os eventos cronológicos, responsáveis e documentos anexos.
04
Implantação em até 10 dias
Integração via API com os sistemas que o órgão já usa. Não exige migração de dados históricos nem substituição de software existente.
O que está incluído
Módulo de controle interno municipal
Funciona em paralelo com os sistemas que o órgão já usa. Não substitui — complementa com rastreabilidade, alertas preventivos e relatório pronto para o fiscalizador.
Solicitar proposta- ✓Trilha de auditoria cronológica por processo
- ✓Alertas preventivos de prazo de preclusão por cargo
- ✓Registro de fundamentação legal em cada decisão
- ✓Exportação de relatório para TCE, CGU e MP
- ✓Painel de conformidade por secretaria
- ✓Agenda de obrigações LRF e LGPD integrada
- ✓Controle de acesso por cargo (RBAC)
- ✓Histórico transferível entre gestões
- ✓Integração com sistemas legados via API REST
- ✓Sincronização com Google Agenda e Outlook
Por cargo
O que cada perfil ganha
Prefeito / Presidente de Câmara
- →Painel de conformidade em tempo real — sem depender de relatório manual
- →Redução do risco pessoal de improbidade administrativa
- →Visibilidade de cada secretaria sem microgerenciar
Controlador Interno
- →Alertas de prazo antes do vencimento — não depois
- →Trilha completa para defesa em auditoria do TCE, CGU ou MP
- →Relatório de conformidade gerado sem retrabalho
Procurador Municipal
- →Fundamento jurídico registrado em cada decisão (Lei 14.133, Lei 9.784/99)
- →Pareceres vinculados ao processo — acessíveis para defesa imediata
- →Redução de nulidades por falta de formalização
Equipe de TI
- →API REST documentada para integração com sistemas legados
- →Sem migração de dados — coexiste com o sistema atual
- →Implantação supervisionada pela equipe técnica Govevia
Dúvidas frequentes
Perguntas sobre controle interno municipal
O que é sistema de controle interno municipal?
É o conjunto de controles que registra, monitora e comprova cada decisão administrativa do órgão público — prazos, fundamentações legais e responsáveis —, permitindo defesa em auditorias do TCE e prevenindo multas por improbidade.
Como o Govevia evita multas do TCE?
Com alertas preventivos de prazo por cargo e trilha de auditoria exportável, o controlador interno tem acesso antecipado a cada vencimento e documentação completa para defesa — sem retrabalho na hora da fiscalização.
É necessário substituir o sistema atual?
Não. O Govevia integra com os sistemas existentes via API. Não há migração de dados históricos nem substituição de software. A implantação ocorre em paralelo ao sistema atual.
O Govevia atende outros órgãos públicos além de prefeituras?
Sim. O Govevia atende prefeituras, câmaras, autarquias e demais órgãos da administração pública. Tem perfis específicos para Presidente da Câmara, Vereadores, Procurador Legislativo e Comissões. A trilha de auditoria abrange atos legislativos, contratos e despesas.
Quais leis o Govevia cobre com evidência verificável?
Lei 14.133/2021 (licitações), LGPD (Lei 13.709/2018), LAI (Lei 12.527/2011), LRF (LC 101/2000), Lei 14.129/2021 (governo digital) e Lei 9.784/1999 (processo administrativo federal).
Pronto para o TCE — antes de ser convocado
Implantação em até 10 dias. Sem substituir o sistema atual. Demonstração gratuita focada na realidade do seu órgão.