PREFEITURA MUNICIPAL DE [NOME DO MUNICÍPIO] — [UF]
Processo Administrativo n° [NÚMERO]/[ANO]
MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
Contrato n° [NÚMERO]/[ANO] — Dispensa de Licitação (Art. 75, II, Lei 14.133/2021)
O MUNICÍPIO DE [NOME], Estado de [UF], pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° [CNPJ DO MUNICÍPIO], com sede na [ENDEREÇO COMPLETO], neste ato representado pelo(a) Prefeito(a) Municipal, Sr(a). [NOME], doravante denominado CONTRATANTE, e
A empresa ENV NEO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 36.207.211/0001-47, com sede em [CIDADE/UF], neste ato representada por seu representante legal, doravante denominada CONTRATADA,
celebram o presente Contrato Administrativo, decorrente do Processo Administrativo n° [NÚMERO]/[ANO], Dispensa de Licitação com fundamento no Art. 75, II da Lei n° 14.133/2021, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª — OBJETO
Contratação de serviço de plataforma SaaS de conformidade, controle interno e governança pública, na modalidade de assinatura mensal, conforme especificações do Termo de Referência anexo, incluindo licenciamento de uso, implantação, suporte técnico, atualizações e treinamento.
CLÁUSULA 2ª — VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 107 da Lei 14.133/2021, limitado a 5 (cinco) anos.
CLÁUSULA 3ª — VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
O valor mensal da contratação é de R$ [VALOR] ([VALOR POR EXTENSO]), perfazendo o valor total anual estimado de R$ [VALOR × 12].
O pagamento será efetuado mensalmente, até o 10° dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, mediante apresentação de nota fiscal e atesto pelo fiscal do contrato.
O reajuste anual será calculado pelo IPCA/IBGE acumulado nos 12 meses anteriores à data de aniversário do contrato, conforme Art. 92, V da Lei 14.133/2021.
CLÁUSULA 4ª — DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
- Unidade Orçamentária: [CÓDIGO]
- Função/Subfunção: [CÓDIGO]
- Programa: [CÓDIGO]
- Natureza da Despesa: [CÓDIGO]
- Fonte de Recurso: [CÓDIGO]
CLÁUSULA 5ª — OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
- Manter a plataforma disponível conforme o Acordo de Nível de Serviço (ANS) previsto no TR;
- Realizar a implantação em até 10 dias úteis, contados da assinatura;
- Prestar suporte técnico remoto em horário comercial (8h às 18h, dias úteis);
- Disponibilizar atualizações de software sem custo adicional durante a vigência;
- Realizar treinamento remoto da equipe do órgão;
- Garantir a segurança dos dados conforme LGPD (Arts. 46–49, Lei 13.709/2018);
- Permitir exportação completa de dados a qualquer tempo em formato aberto;
- Notificar incidentes de segurança em até 72 horas;
- Manter certidões de regularidade fiscal e trabalhista atualizadas;
- Designar preposto para comunicação com o fiscal do contrato.
CLÁUSULA 6ª — OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
- Designar fiscal do contrato nos termos do Art. 117 da Lei 14.133/2021;
- Efetuar os pagamentos na forma e prazo estipulados;
- Fornecer informações necessárias à implantação e integração;
- Comunicar à contratada eventuais irregularidades na execução;
- Atestar a nota fiscal mensal após verificação dos níveis de serviço.
CLÁUSULA 7ª — FISCALIZAÇÃO
A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor designado como fiscal, nos termos do Art. 117 da Lei 14.133/2021, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA 8ª — SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas nos Arts. 155 a 163 da Lei 14.133/2021:
- Advertência — para infrações leves;
- Multa — de até 10% sobre o valor mensal, conforme gravidade e tabela do ANS;
- Impedimento de licitar e contratar — pelo prazo de até 3 anos;
- Declaração de inidoneidade — nos casos mais graves.
CLÁUSULA 9ª — RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no Art. 137 da Lei 14.133/2021, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos em lei, sem direito a indenização em favor da CONTRATADA, salvo em relação aos serviços já prestados e não pagos.
CLÁUSULA 10ª — TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
A CONTRATADA atuará como operadora de dados pessoais (Art. 5°, VII, LGPD) por conta e ordem da CONTRATANTE (controladora), obrigando-se a:
- Tratar dados pessoais exclusivamente para as finalidades do contrato;
- Adotar medidas de segurança técnicas e administrativas (Art. 46, LGPD);
- Manter registro das operações de tratamento;
- Notificar incidentes de segurança envolvendo dados pessoais em até 72 horas;
- Ao término do contrato, devolver ou eliminar os dados pessoais, conforme orientação da CONTRATANTE.
CLÁUSULA 11ª — DISPOSIÇÕES GERAIS
- Integram este contrato, independentemente de transcrição: o Termo de Referência, o ETP, a Pesquisa de Preços e a proposta da CONTRATADA;
- Os casos omissos serão resolvidos conforme a Lei 14.133/2021 e subsidiariamente pelo Código Civil;
- Fica eleito o foro da Comarca de [NOME DO MUNICÍPIO] — [UF] para dirimir questões decorrentes deste contrato.
[NOME DO MUNICÍPIO] — [UF], [DD] de [MÊS] de [AAAA].
[NOME DO PREFEITO(A)]
Prefeito(a) Municipal
CONTRATANTE
[REPRESENTANTE LEGAL]
ENV NEO LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: ___________________________________
CPF: ___________________________________
Nome: ___________________________________
CPF: ___________________________________